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LEIS DE PROTEÇÃO AMBIENTALO Brasil possui uma das mais modernas leis de proteção ambiental. A Lei Federal nº 9.605 protege as riquezas naturais do País - animais, peixes, plantas e minerais - e tenta estabelecer uma relação de respeito e ética com a Natureza.
ARTIGOS QUE TRATAM DE PESCA CAPÍTULO V - Crimes Contra o Meio Ambiente Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna
Artigo 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com
a obtida: Parágrafo 1º - incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença,
autorização em desacordo com a obtida; Parágrafo 3º - São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. (...)
Art. 32 - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Parágrafo 1º - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Art. 33 - Provocar, pela emissão de efluentes ou
carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existente
em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: (...) Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Parágrafo 1º - Se o crime é culposo: |